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ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA

ESTATUTO

 

 

PREAMBULO:

​Na vontade de se estabelecer uma comunidade religiosa, cuja oase desta esta em Jesus Cristo, Filho de Deus, autor e consumador de nossa fe e sob a guia e direção do Espirito Santo; alguns membros cristaos decidiram em "Assembleia Geral", realizada e lavrada no dia 10 de Dezernbro do anode 2017, às 09:00 horas. na Casa de Oração situada na Rua Helena, n°82, Jardim Europa, Municipio de Jandira, Estado de Sao Paulo, CEP 06626-060.

 

CAPITULO I

Denominação, finalidade, sede, foro e administração.

 

 

Art. 1° - A LC.C. IGREJA CONGREGACAO CRISTA, doravante simplesmente designada

I.C.C. pessoa juridica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins econdmicos, poderd ter ramificagdes em todo o territorio nacional onde DEUS se comprazer em plantar Sua Obra. E uma organização religiosa fundada na doutrina apostólica (Atos, 2:42 e 4:33), sem fins lucrativos, composta de namero ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raga ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Jesus Cristo, amar a Deus, ter por cabega só Jesus Cristo e por guia o Espirito Santo (Jodo, 16:13), com sede no estado de Sdo Paulo, à Rua Helena, nº 82, Jardim Monte Carlo, municipio de Jandira, CEP 06626 — 060.

§1° - A LC.C. tem sua personalidade juridica amparada nos dispositivos da Constituigdo da Republica do Brasil, nos Artigos 16 e 19 do Cédigo Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) e na Lei 13.105 de 16 de Margo de 2015 e legislagdo pertinente.

 

§2° - A L.C.C. não depende de outras igrejas quer no Pais, ou no estrangeiro, porém, conserva a comunhio espiritual com as igrejas no Brasil e no estrangeiro que professam a mesma Fé em Jesus Cristo e sua Doutrina. Art. 2° - A L.C.C. tera sede e foro onde se instalarem as Administragdes, e seu foro é o-da Comarca de Jandira.

§1º - A Administragdo constituida na cidade de Jandira, tem sua Sede na Rua Helena, n° 82, Jardim Monte Carlo, Municipio de Jandira, SP — CEP 06626-060. .

 

§2º - O tempo de duragdo da I.C.C. ¢ indeterminado.

Art. 3° - A LC.C. é administrada pelo Conselho de Ancides e pela Administragdo, sob o guia de Deus. O Conselho de Ancides ser o responsavel para decidir em questdes Espirituais, doutrindrias, de costumes, de disciplina ao Ministério e aos membros da igreja, normas e padrões. Art.

 

4° - A Administragio da I.C.C. constituida no minimo de 03 (trés) membros (presidente, secretdrio e tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patriménio e as questdes administrativas, sempre em harmonia e sob as deliberagdes do Conselho de Ancides, na forma deste estatuto. Art.

 

5° - A LC.C. possuird número ilimitado de SCasas .de Oração e de Administrações. A Administração de Jandira/SP, coordena e inclui em relatório anual o movimento espiritual e material das demais Casas de Oração da mesma Fé em todo o País, devendo também orientar as demais Administrações no que se refere a aplicação das leis do país. ' Parágrafo único: Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este, e para constituição ou extinção de uma ou mais Administrações, somente poderá ocorrer com deliberação em Ata pela Administração da Sede de Jandira/SP.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

 

Art. 6º - A LC.C. não cobra mensalidade nem exige dizimos. A Sua receita é constituída de ofertas e coletas voluntárias da irmandade, cujo montante é inteiramente aplicado em suas atividades no País, para benefício e desenvolvimento do Evangelho, sendo as coletas destinadas para manutenção administrativas e prediais, obra da piedade, viagens missionárias (oradas e confirmadas em reunião), aquisição de terrenos e construções de casas de oração.

 

$1º - Para a aquisição de imóvel, fica dispensada o registro da Ata em cartório.

 

$2º- Para a venda do imóvel, de qualquer administração, somente poderá ocorrer com a ata de autorização, elaborada na Administração Jandira/SP, com seu devido registro em cartório. Art. 7º - Nenhum cargo do Ministério Espiritual ou da Administração será remunerado.

 

$1º - Todos os serviços sejam eles quais forem, prestados voluntariamente pelos seus membros, da mesma forma, não serão remunerados e não adquirem direitos.

 

$2º - Os membros da LC.C. ocupantes de quaisquer cargos, sejam estes espirituais, administrativos, ou de qualquer outra categoria, só poderão ser afastados de seus cargos, por deliberação do Conselho de Anciães que decidirá soberanamente a respeito, por qualquer dos seguintes motivos: a) incapacidade física que os impeça de permanecer no cargo, ou falta de idoneidade moral que os inabilite para o mesmo; b) quebra de fidelidade a sã Doutrina; ¢) necessidade de mudança para outra cidade, ou de assumirem compromisso que implique na sua ausência inevitável, impedindo-os assim de estarem presentes às reunides ou de atenderem com a pontualidade a necessidade do cargo; d) a pedido (renúncia por escrito).

À PROPOS DE NOUS

Dans le désir d'établir une communauté religieuse, dont la base était pleinement basée sur Jésus-Christ, Fils de Dieu, auteur et finisseur de notre foi et sous la direction et la direction du Saint-Esprit,...

LOCALISATION

église congrégation chrétienne
SIÈGE SOCIAL - Rua Helena, 82

Jandira, SP - CEP 06626-060

CNPJ 29.842.786/0001-76

churchiccoficial@gmail.com

CONNEXION

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